Abono de Permanência: Você Tem Direito a Receber Valores Retroativos?

Direitos dos Servidores Públicos: Abono de Permanência: Você Tem Direito a Receber Valores Retroativos? Você sabia que pode ter valores a receber por ter continuado na ativa, mesmo já tendo cumprido os requisitos para aposentadoria? Isso é possível graças ao abono de permanência, um direito constitucional garantido a servidores públicos que optam por seguir em atividade após adquirir esse direito. O que é o Abono de Permanência? O abono de permanência é um benefício de natureza remuneratória concedido ao servidor público ativo que já poderia se aposentar, mas opta por continuar trabalhando até atingir a aposentadoria compulsória. Ele consiste no reembolso mensal da contribuição previdenciária, funcionando como uma compensação pela permanência no serviço ativo. Quem tem direito? O direito ao abono de permanência está previsto no art. 40, §19 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n. 41/2003, e sua aplicação pode variar conforme o regime previdenciário (federal, estadual ou municipal), além da data de ingresso no serviço público. Por isso, é essencial consultar a legislação específica do seu ente federativo. De forma geral, o benefício é garantido a servidores que: Cumpriram todos os requisitos para aposentadoria voluntária Optaram por continuar na ativa Continuam sofrendo desconto da contribuição previdenciária E os militares estaduais de Mato Grosso? No caso dos militares estaduais de Mato Grosso, o direito ao abono está assegurado pela Lei Complementar n. 202/2004, combinada com a Constituição Federal. Os servidores que permaneceram em atividade mesmo após atingir o tempo necessário para a reserva remunerada deveriam ter recebido o abono de permanência. Posteriormente, a Lei Complementar n. 555/2014, em seu art. 147, fixou os requisitos para a transferência voluntária à reserva remunerada: Homens: 30 anos de serviço, sendo no mínimo 20 anos de efetivo serviço. Mulheres: 25 anos de serviço, sendo no mínimo 15 anos de efetivo serviço. Se o militar estadual atingiu esse tempo e optou por continuar ativo, mesmo após a vigência da LC 555/14, ele tem direito ao abono de permanência, inclusive de forma retroativa, respeitando o prazo prescricional de 5 anos, caso não tenha recebido o benefício no momento devido. Mesmo com a alteração da legislação estadual, a Constituição Federal continua garantindo o direito ao abono de permanência. Assim, mesmo que sua transferência para a reserva tenha ocorrido de forma proporcional, se você já possuía o tempo mínimo exigido, é possível ajuizar ação judicial para reivindicar o benefício retroativamente, respeitando o prazo prescricional de cinco anos. Abono de Permanência integra outras verbas salariais O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou entendimento vinculante: o abono de permanência integra a base de cálculo de outras verbas salariais, como: Adicional de férias e 13º salário (gratificação natalina). Isso se deve ao seu caráter remuneratório e permanente, conforme interpretação do art. 41 da Lei 8.112/1990. O abono de permanência é mais do que um incentivo, é um direito assegurado por lei. Se você é servidor público e continuou trabalhando após preencher os requisitos para aposentadoria, pode ter valores a receber e ainda não sabe. Veja também no nosso blog: 1 Abono de Permanência: Você Tem Direito a Receber Valores Retroativos? 2 Entenda a Diferença entre URV e RGA: o que todo servidor público precisa saber 3 Inteligência estratégica: o diferencial que separa empresas que sobrevivem de empresas que prosperam. 4 O segredo para o sucesso: como o planejamento de contingência e a execução sob pressão definem o futuro das empresas 5 Ajuda Fardamento – Militares de Mato Grosso: Entenda seus Direitos, Diferenças e os Prazos para Cobrança 6 Precatórios: Entenda Seus Direitos e Como Funciona o Pagamento pelo Poder Público
Entenda a Diferença entre URV e RGA: o que todo servidor público precisa saber

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Ajuda Fardamento – Militares de Mato Grosso: Entenda seus Direitos, Diferenças e os Prazos para Cobrança

Ajuda Fardamento: Militares de Mato Grosso: Entenda seus Direitos, Diferenças e os Prazos para Cobrança O que é a Ajuda Fardamento? É uma verba indenizatória paga aos militares estaduais para cobrir os custos com aquisição, manutenção e conservação dos uniformes utilizados no serviço. Trata-se de um direito que reconhece a obrigatoriedade do uso de farda durante as atividades funcionais e busca compensar financeiramente o militar por esse gasto. Qual a diferença entre Auxílio Uniforme, Etapa Fardamento e Ajuda Fardamento? Ao longo do tempo, diferentes legislações trataram do tema, criando benefícios específicos para certas situações. Veja a diferença entre eles: Auxílio Uniforme: Previsto no art. 79 da Lei Complementar n. 231/2005, era pago aos oficiais, subtenentes e sargentos promovidos para aquisição de novos uniformes. O militar também poderia requerer o benefício novamente se permanecesse por mais de 4 anos no mesmo posto ou graduação. Etapa Fardamento: Também previsto na legislação anterior, tratava-se de uma indenização paga no mês de aniversário aos alunos-oficiais, cabos e soldados, para aquisição do uniforme. Era devida ainda aos promovidos ao posto de Aspirante ou 3º Sargento. Importante: Tanto o Auxílio Uniforme quanto a Etapa Fardamento foram revogados com a entrada em vigor da Lei Complementar n. 555/2014. Ajuda Fardamento: Criada pela nova legislação (art. 128 da Lei Complementar n. 555/2014), essa ajuda passou a ser devida aos militares da ativa entre os anos de 2016 a 2019, quando o Estado não realizou o pagamento regular dessa verba. O valor da ajuda corresponde a 30% do subsídio do militar, e deveria ser paga até novembro de cada ano. Quando isso não ocorre, surge o direito ao recebimento. Quem tem direito a receber a Ajuda Fardamento? Militares que estavam na ativa ou foram convocados nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, quando o pagamento da verba não foi realizado. Houve suspensão do prazo prescricional desse direito, por meio de um requerimento administrativo coletivo. Isso significa que mesmo quem foi transferido para inatividade após esse período ou durante esse período, ainda pode buscar judicialmente o valor referente aos anos em que estava em serviço. Por que só é possível cobrar os valores de 2016 a 2019? O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) firmou o entendimento de que o pagamento é devido apenas durante a vigência do art. 129, parágrafo único, da Lei Complementar n. 555/2014. Esse artigo foi declarado inconstitucional com efeitos “ex tunc” (ou seja, com efeitos retroativos), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1000613-59.2019.8.11.0000. Por isso, os anos posteriores a 2019 não são cobrados judicialmente. A partir de 2022 o governo passou a pagar administrativamente a ajuda fardamento, fornecendo auxílio os militares para aquisição de farda, encerrando a irregularidade. Assim, somente os anos de 2016 a 2019 ainda podem ser cobrados judicialmente. Como está a situação das ações judiciais no TJMT? Atualmente, o TJMT suspendeu temporariamente todos os processos que tratam da ajuda de fardamento e que ainda não tenham sentença com trânsito em julgado (ou seja, que ainda estejam em fase de julgamento). Essa decisão foi tomada na Reclamação n. 1021296-44.2024.8.11.0000, proposta pela Procuradoria Geral do Estado. A suspensão não afeta os processos que já estão na fase de cumprimento de sentença (fase em que o Estado já foi condenado a pagar). Novas ações ainda podem ser ajuizadas normalmente. Assim que o TJMT decidir sobre a reclamação, os processos suspensos devem retomar seu andamento normal. Veja também no nosso blog: 1 Ajuda Fardamento – Militares de Mato Grosso: Entenda seus Direitos, Diferenças e os Prazos para Cobrança 2 Precatórios: Entenda Seus Direitos e Como Funciona o Pagamento pelo Poder Público 3 Sonho da casa própria e os desafios do atraso na entrega: O que você precisa saber
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