Você sabia que pode ter valores a receber por ter continuado na ativa, mesmo já tendo cumprido os requisitos para aposentadoria? Isso é possível graças ao abono de permanência, um direito constitucional garantido a servidores públicos que optam por seguir em atividade após adquirir esse direito.
O que é o Abono de Permanência?
O abono de permanência é um benefício de natureza remuneratória concedido ao servidor público ativo que já poderia se aposentar, mas opta por continuar trabalhando até atingir a aposentadoria compulsória.
Ele consiste no reembolso mensal da contribuição previdenciária, funcionando como uma compensação pela permanência no serviço ativo.
Quem tem direito?
O direito ao abono de permanência está previsto no art. 40, §19 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n. 41/2003, e sua aplicação pode variar conforme o regime previdenciário (federal, estadual ou municipal), além da data de ingresso no serviço público. Por isso, é essencial consultar a legislação específica do seu ente federativo.
De forma geral, o benefício é garantido a servidores que:
E os militares estaduais de Mato Grosso?
No caso dos militares estaduais de Mato Grosso, o direito ao abono está assegurado pela Lei Complementar n. 202/2004, combinada com a Constituição Federal. Os servidores que permaneceram em atividade mesmo após atingir o tempo necessário para a reserva remunerada deveriam ter recebido o abono de permanência.
Posteriormente, a Lei Complementar n. 555/2014, em seu art. 147, fixou os requisitos para a transferência voluntária à reserva remunerada:
Se o militar estadual atingiu esse tempo e optou por continuar ativo, mesmo após a vigência da LC 555/14, ele tem direito ao abono de permanência, inclusive de forma retroativa, respeitando o prazo prescricional de 5 anos, caso não tenha recebido o benefício no momento devido.
Mesmo com a alteração da legislação estadual, a Constituição Federal continua garantindo o direito ao abono de permanência.
Assim, mesmo que sua transferência para a reserva tenha ocorrido de forma proporcional, se você já possuía o tempo mínimo exigido, é possível ajuizar ação judicial para reivindicar o benefício retroativamente, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
Abono de Permanência integra outras verbas salariais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou entendimento vinculante: o abono de permanência integra a base de cálculo de outras verbas salariais, como: Adicional de férias e 13º salário (gratificação natalina).
Isso se deve ao seu caráter remuneratório e permanente, conforme interpretação do art. 41 da Lei 8.112/1990.
O abono de permanência é mais do que um incentivo, é um direito assegurado por lei. Se você é servidor público e continuou trabalhando após preencher os requisitos para aposentadoria, pode ter valores a receber e ainda não sabe.
