Altair Balieiro Advogados Associados

Direitos dos Servidores Públicos:

Abono de Permanência: Você Tem Direito a Receber Valores Retroativos?

Você sabia que pode ter valores a receber por ter continuado na ativa, mesmo já tendo cumprido os requisitos para aposentadoria? Isso é possível graças ao abono de permanência, um direito constitucional garantido a servidores públicos que optam por seguir em atividade após adquirir esse direito.

O que é o Abono de Permanência?

O abono de permanência é um benefício de natureza remuneratória concedido ao servidor público ativo que já poderia se aposentar, mas opta por continuar trabalhando até atingir a aposentadoria compulsória.

Ele consiste no reembolso mensal da contribuição previdenciária, funcionando como uma compensação pela permanência no serviço ativo.

Quem tem direito?

O direito ao abono de permanência está previsto no art. 40, §19 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n. 41/2003, e sua aplicação pode variar conforme o regime previdenciário (federal, estadual ou municipal), além da data de ingresso no serviço público. Por isso, é essencial consultar a legislação específica do seu ente federativo.

De forma geral, o benefício é garantido a servidores que:

  • Cumpriram todos os requisitos para aposentadoria voluntária
  • Optaram por continuar na ativa
  • Continuam sofrendo desconto da contribuição previdenciária

E os militares estaduais de Mato Grosso?

No caso dos militares estaduais de Mato Grosso, o direito ao abono está assegurado pela Lei Complementar n. 202/2004, combinada com a Constituição Federal. Os servidores que permaneceram em atividade mesmo após atingir o tempo necessário para a reserva remunerada deveriam ter recebido o abono de permanência.

Posteriormente, a Lei Complementar n. 555/2014, em seu art. 147, fixou os requisitos para a transferência voluntária à reserva remunerada:

  • Homens: 30 anos de serviço, sendo no mínimo 20 anos de efetivo serviço.
  • Mulheres: 25 anos de serviço, sendo no mínimo 15 anos de efetivo serviço.

Se o militar estadual atingiu esse tempo e optou por continuar ativo, mesmo após a vigência da LC 555/14, ele tem direito ao abono de permanência, inclusive de forma retroativa, respeitando o prazo prescricional de 5 anos, caso não tenha recebido o benefício no momento devido.

Mesmo com a alteração da legislação estadual, a Constituição Federal continua garantindo o direito ao abono de permanência.

Assim, mesmo que sua transferência para a reserva tenha ocorrido de forma proporcional, se você já possuía o tempo mínimo exigido, é possível ajuizar ação judicial para reivindicar o benefício retroativamente, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

Abono de Permanência integra outras verbas salariais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou entendimento vinculante: o abono de permanência integra a base de cálculo de outras verbas salariais, como: Adicional de férias e 13º salário (gratificação natalina).

Isso se deve ao seu caráter remuneratório e permanente, conforme interpretação do art. 41 da Lei 8.112/1990.

O abono de permanência é mais do que um incentivo, é um direito assegurado por lei. Se você é servidor público e continuou trabalhando após preencher os requisitos para aposentadoria, pode ter valores a receber e ainda não sabe.

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Por Greicikelly Cardoso Ribeiro - Assistente Jurídico