Altair Balieiro Advogados Associados

Ajuda Fardamento:

Militares de Mato Grosso: Entenda seus Direitos, Diferenças e os Prazos para Cobrança

O que é a Ajuda Fardamento?

É uma verba indenizatória paga aos militares estaduais para cobrir os custos com aquisição, manutenção e conservação dos uniformes utilizados no serviço.

Trata-se de um direito que reconhece a obrigatoriedade do uso de farda durante as atividades funcionais e busca compensar financeiramente o militar por esse gasto.

Qual a diferença entre Auxílio Uniforme, Etapa Fardamento e Ajuda Fardamento?

Ao longo do tempo, diferentes legislações trataram do tema, criando benefícios específicos para certas situações. Veja a diferença entre eles:

Auxílio Uniforme:

Previsto no art. 79 da Lei Complementar n. 231/2005, era pago aos oficiais, subtenentes e sargentos promovidos para aquisição de novos uniformes. O militar também poderia requerer o benefício novamente se permanecesse por mais de 4 anos no mesmo posto ou graduação.

Etapa Fardamento:

Também previsto na legislação anterior, tratava-se de uma indenização paga no mês de aniversário aos alunos-oficiais, cabos e soldados, para aquisição do uniforme. Era devida ainda aos promovidos ao posto de Aspirante ou 3º Sargento.

Importante: Tanto o Auxílio Uniforme quanto a Etapa Fardamento foram revogados com a entrada em vigor da Lei Complementar n. 555/2014.

Ajuda Fardamento:

Criada pela nova legislação (art. 128 da Lei Complementar n. 555/2014), essa ajuda passou a ser devida aos militares da ativa entre os anos de 2016 a 2019, quando o Estado não realizou o pagamento regular dessa verba.

O valor da ajuda corresponde a 30% do subsídio do militar, e deveria ser paga até novembro de cada ano. Quando isso não ocorre, surge o direito ao recebimento.

Quem tem direito a receber a Ajuda Fardamento?

Militares que estavam na ativa ou foram convocados nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, quando o pagamento da verba não foi realizado. Houve suspensão do prazo prescricional desse direito, por meio de um requerimento administrativo coletivo.

Isso significa que mesmo quem foi transferido para inatividade após esse período ou durante esse período, ainda pode buscar judicialmente o valor referente aos anos em que estava em serviço.

Por que só é possível cobrar os valores de 2016 a 2019?

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) firmou o entendimento de que o pagamento é devido apenas durante a vigência do art. 129, parágrafo único, da Lei Complementar n. 555/2014.

Esse artigo foi declarado inconstitucional com efeitos “ex tunc” (ou seja, com efeitos retroativos), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1000613-59.2019.8.11.0000. Por isso, os anos posteriores a 2019 não são cobrados judicialmente. 

A partir de 2022 o governo passou a pagar administrativamente a ajuda fardamento, fornecendo auxílio os militares para aquisição de farda, encerrando a irregularidade.

Assim, somente os anos de 2016 a 2019 ainda podem ser cobrados judicialmente.

Como está a situação das ações judiciais no TJMT?

Atualmente, o TJMT suspendeu temporariamente todos os processos que tratam da ajuda de fardamento e que ainda não tenham sentença com trânsito em julgado (ou seja, que ainda estejam em fase de julgamento). Essa decisão foi tomada na Reclamação n. 1021296-44.2024.8.11.0000, proposta pela Procuradoria Geral do Estado.

A suspensão não afeta os processos que já estão na fase de cumprimento de sentença (fase em que o Estado já foi condenado a pagar).

Novas ações ainda podem ser ajuizadas normalmente. Assim que o TJMT decidir sobre a reclamação, os processos suspensos devem retomar seu andamento normal.

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Por: Vinicius Beckenkamp Barbosa

Estagiário - Altair Balieiro Advogados